Muitos colegas se interrogam sobre o que fazer nas Provas de Agregação. Nas áreas de Educação, Comunicação e Didática das Línguas-Culturas (as minhas áreas), sendo provas que revelam a maturidade científica e pedagógica do candidato, implicam a discussão de: um currículo que revele um percurso de investigação, de docência, de intervenção, de gestão e de internacionalização; um relatório de uma unidade curricular contextualizado na vida da instituição, do curso, que revele as opções teóricas que sustentam a disciplina e as interações entre investigação e ação, a coerência entre os objetivos delineados e as competências visadas, os conteúdos, as atividades e tarefas, a avaliação e a bibliografia; uma lição que evidencie as qualidades de rigor científico, de qualidade pedagógica e de comunicação que levam a que o público sinta vontade de aprender e possa aprenda.
Durante o almoço (os almoços são momentos de aprendizagem, mas são cada vez menos frequentes e mais rápidos... não há ajudas de custo, não há dinheiro, e não há tempo!) uma Professora e amiga deu-me a referência de um artigo sobre estas provas.
Paulo Ferreira da Cunha, Professor Catedrático de Direito da Faculdade, de Direito da Universidade do Porto escreveu um artigo na Revista do SNESup nº 25, 2009, sobre A Agregação: lei e interpretação que me parece poder ajudar candidatos e membros de júris. Começa, assim, o artigo:
«O concurso de Agregação é uma prova(ção) muito séria. A tradicional Agregação, o arquétipo da Agregação, desconfia de quem não tenha os créditos de longas vigílias, longas esperas, e os pergaminhos de muitos anos de experiência. E a nova Agregação não poderá afastar-se disso, sob pena de, depois da descida geral do nível dos doutoramentos (felizmente não de todos) e a redução do Mestrado à antiga Licenciatura, se abater a última fronteira de qualidade e exigência académicas».
Durante o almoço (os almoços são momentos de aprendizagem, mas são cada vez menos frequentes e mais rápidos... não há ajudas de custo, não há dinheiro, e não há tempo!) uma Professora e amiga deu-me a referência de um artigo sobre estas provas.
Paulo Ferreira da Cunha, Professor Catedrático de Direito da Faculdade, de Direito da Universidade do Porto escreveu um artigo na Revista do SNESup nº 25, 2009, sobre A Agregação: lei e interpretação que me parece poder ajudar candidatos e membros de júris. Começa, assim, o artigo:
«O concurso de Agregação é uma prova(ção) muito séria. A tradicional Agregação, o arquétipo da Agregação, desconfia de quem não tenha os créditos de longas vigílias, longas esperas, e os pergaminhos de muitos anos de experiência. E a nova Agregação não poderá afastar-se disso, sob pena de, depois da descida geral do nível dos doutoramentos (felizmente não de todos) e a redução do Mestrado à antiga Licenciatura, se abater a última fronteira de qualidade e exigência académicas».
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